Segundo o artigo 1.336, inciso III, do Código Civil Brasileiro, o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas do prédio em que mora. Isto significa que, se o condômino instalar um ar-condicionado em seu apartamento, a administração do condomínio pode multá-lo, recorrer à Justiça e obrigá-lo a retirar o aparelho da fachada do empreendimento e restituir a sua estrutura original.
A boa notícia é que muitos condomínios toleram certos tipos de alterações e até permitem a instalação de ares-condicionados nas fachadas, mas desde que ela seja aprovada em assembleia. Se o seu condomínio proíbe a instalação de ar-condicionado, então não deixe de ler o nosso post de hoje. Nele, mostraremos um passo a passo que você deve seguir para resolver esta situação de uma vez por todas. Acompanhe:
1. Descubra o motivo pelo qual o condomínio impede a instalação
O primeiro passo é descobrir as razões pelas quais a administração do condomínio impede seus moradores de instalarem os aparelhos de ar-condicionado. Para isso, você deve falar com o síndico do condomínio ou entrar em contato diretamente com os indivíduos responsáveis pela administração, seja por telefone, seja por e-mail. É obrigação deles lhe informar os motivos de forma clara e detalhada.
As razões para isso acontecer são diversas, e vão desde a estrutura física inadequada do prédio e o risco de sobrecarga na rede elétrica até a quebra da harmonia arquitetônica e o tão conhecido ‘pinga-pinga’ gerado pelos ares-condicionados. Se forem as duas primeiras, então peça um laudo técnico feito por uma empresa especializada que comprove que o prédio não tem capacidade para suportar a instalação dos ares-condicionados.
2. Solicite a instauração de uma assembleia
Depois de conhecer os motivos que impedem a instalação, entre em contato novamente com a administração e solicite a instauração de uma assembleia para a alteração da convenção (documento em que constam o regimento interno do condomínio e as regras de utilização das áreas comuns e de alterações da fachada) já instituída. Essa assembleia é muito importante, pois para ser legítima, a alteração deve fazer parte da convenção.
3. Convoque um encontro com o síndico e os moradores
O próximo passo é marcar a data da realização da assembleia. Nela, os condôminos poderão debater sobre a questão da instalação dos aparelhos e tomar a melhor decisão possível. É importante lembrar que, se apenas um condômino não comparecer à assembleia, ela perde a sua validade jurídica. Ou seja, mesmo se todos os condôminos presentes votarem a favor da instalação, os aparelhos não poderão ser instalados.
4. Convoque um encontro com o síndico e os moradores
O próximo passo é marcar a data da realização da assembleia. Nela, os condôminos poderão debater sobre a questão da instalação dos aparelhos e tomar a melhor decisão possível. É importante lembrar que, se apenas um condômino não comparecer à assembleia, ela perde a sua validade jurídica. Ou seja, mesmo se todos os condôminos presentes votarem a favor da instalação, os aparelhos não poderão ser instalados.
5. Mostre as soluções para contornar as razões que impedem a instalação
Durante a assembleia, é importante expor as razões pelas quais o administração do condomínio impede a instalação dos aparelhos e mostrar as possíveis soluções para contorná-las. A quebra da harmonia arquitetônica, por exemplo, pode ser solucionada com a utilização de protetores de ar-condicionado. Já a questão do gotejamento pode ser sanada com a adoção de sistemas que coletam a água que sai dos aparelhos.
6. Peça o apoio de todos os condôminos
Para a convenção já instituída poder ser alterada e a instalação dos ares-condicionados ser aprovada, todos os condôminos presentes na assembleia devem votar a favor do uso dos aparelhos. Ou seja, a decisão deve ser unânime. Por isso, durante a reunião, mostre os benefícios do ar-condicionado e as soluções para contornar as razões que impedem a instalação e peça o apoio de todos os moradores do condomínio.